Sobre a Secretaria
Responsável pela formulação e execução de políticas públicas voltadas à proteção social, à geração de trabalho e renda e à política habitacional, a Secretaria atua na redução das desigualdades sociais e na promoção da cidadania. Desenvolve ações de assistência social, inclusão produtiva, qualificação profissional, apoio às famílias em situação de vulnerabilidade e programas de acesso à moradia digna, fortalecendo a rede de proteção social do município.
Competências:
• Coordenar aplicação da PNAS/SUAS no Município (inclui moradia, trabalho e dependência química), garantindo direitos e proteção social.
• Subsidiar formulação e implementação de políticas sociais (alimentação, trabalho, moradia, maternidade/infância etc.).
• Gerir programas de renda básica/transferência de renda, conforme requisitos legais e limites fiscais.
• Garantir proteção social a populações em vulnerabilidade/risco com serviços/benefícios e enfrentamento da pobreza.
• Apoiar autonomia/empoderamento familiar e capacidade de proteção.
• Efetivar políticas para pessoa idosa e pessoa com deficiência (com órgãos afins).
• Prestar Proteção Básica e Proteção Especial (média/alta complexidade).
• Assegurar proteção a criança/adolescente/idoso/pessoa com deficiência em risco pessoal/social.
• Prevenção e medidas socioeducativas.
• Manter funcionamento do CMAS e demais conselhos da área social.
• Gerir FMAS.
• Gerir fundos: Assistência Social, Direitos da Criança e Adolescente, Pessoa Idosa e correlatos (sob orientação dos Conselhos).
• Colaborar com Saúde no programa de enfrentamento à dependência química (encaminhamento e suporte).
• Promover integração comunitária de populações em vulnerabilidade.
• Política municipal de moradia popular digna articulada com políticas estadual/federal.
• Implementar ações de emprego/trabalho/renda com Turismo e outras unidades e setor privado.
• Outras atividades correlatas.
Base legal: Lei Complementar nº 15/2025 – Capítulo IV.
Competências:
• Coordenar aplicação da PNAS/SUAS no Município (inclui moradia, trabalho e dependência química), garantindo direitos e proteção social.
• Subsidiar formulação e implementação de políticas sociais (alimentação, trabalho, moradia, maternidade/infância etc.).
• Gerir programas de renda básica/transferência de renda, conforme requisitos legais e limites fiscais.
• Garantir proteção social a populações em vulnerabilidade/risco com serviços/benefícios e enfrentamento da pobreza.
• Apoiar autonomia/empoderamento familiar e capacidade de proteção.
• Efetivar políticas para pessoa idosa e pessoa com deficiência (com órgãos afins).
• Prestar Proteção Básica e Proteção Especial (média/alta complexidade).
• Assegurar proteção a criança/adolescente/idoso/pessoa com deficiência em risco pessoal/social.
• Prevenção e medidas socioeducativas.
• Manter funcionamento do CMAS e demais conselhos da área social.
• Gerir FMAS.
• Gerir fundos: Assistência Social, Direitos da Criança e Adolescente, Pessoa Idosa e correlatos (sob orientação dos Conselhos).
• Colaborar com Saúde no programa de enfrentamento à dependência química (encaminhamento e suporte).
• Promover integração comunitária de populações em vulnerabilidade.
• Política municipal de moradia popular digna articulada com políticas estadual/federal.
• Implementar ações de emprego/trabalho/renda com Turismo e outras unidades e setor privado.
• Outras atividades correlatas.
Base legal: Lei Complementar nº 15/2025 – Capítulo IV.