Sobre a Secretaria
Promove políticas públicas voltadas ao esporte, lazer e qualidade de vida, incentivando práticas esportivas, recreativas e de convivência social. Desenvolve projetos de inclusão, formação esportiva, apoio a atletas e eventos, reconhecendo o esporte como ferramenta de saúde, educação, integração social e bem-estar.
Competências:
• Coordenação e a implementação da política municipal de esporte e de lazer, em articulação com os órgãos e entidades dos governos estadual e federal;
• Planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação dos planos e dos programas de incentivo aos esportes e ao lazer e de ações de democratização da prática esportiva e de inclusão social por meio do esporte e do lazer:
• Desenvolvimento de projetos que objetivem a melhoria da condição de saúde e da qualidade de vida da população, implementando medidas que estimulem a realização de atividades físicas e recreativas;
• Intercâmbio com instituições locais, regionais, estaduais, nacionais, internacionaise estrangeiros, públicos e privados, destinados à promoçâo do esporte;
• Estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo ao desporto no âmbito municipal, com apoio a entidades que tenham como escopo a realizaçâo de práticas esportivas;
• Apoio e incentivo a práticas e desenvolvimentos das modalidades esportivas olímpicas e paralímpicas nos âmbitos escolar e amador, em parcerias com a Secretaria de Educação e com a Secretaria das Mulheres, Juventude e Direitos Humanos;
• Organização, a promoção e o estímulo à realização de eventos e competições de práticas esportivas no Município e na regiâo;
• Desenvolvimento de projetos relacionados com a prática de jogos esportivos, competitivos ou não;
• Promoção do direito social ao lazer, realizando atividades sócio esportivas de lazer e recreafio, com a utilização dos espaços municipais disponíveis e organizando núcleos e áreas de atividades recreacionais e esportivas saudáveis;
• Organização e realização de palestras, fóruns, seminários e encontros com o objetivo de estimular o combate ao sedentarismo, em parcerias com a Secretaria da Saúde e a Secretaria da Educação;
• Desenvolvimento de outras atividades inerentes à sua área de competência legal e finalidades institucionais ou que lhe forem atribuídas.
Base legal: Lei Complementar nº 15/2025 – Capítulo IV.
Competências:
• Coordenação e a implementação da política municipal de esporte e de lazer, em articulação com os órgãos e entidades dos governos estadual e federal;
• Planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação dos planos e dos programas de incentivo aos esportes e ao lazer e de ações de democratização da prática esportiva e de inclusão social por meio do esporte e do lazer:
• Desenvolvimento de projetos que objetivem a melhoria da condição de saúde e da qualidade de vida da população, implementando medidas que estimulem a realização de atividades físicas e recreativas;
• Intercâmbio com instituições locais, regionais, estaduais, nacionais, internacionaise estrangeiros, públicos e privados, destinados à promoçâo do esporte;
• Estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo ao desporto no âmbito municipal, com apoio a entidades que tenham como escopo a realizaçâo de práticas esportivas;
• Apoio e incentivo a práticas e desenvolvimentos das modalidades esportivas olímpicas e paralímpicas nos âmbitos escolar e amador, em parcerias com a Secretaria de Educação e com a Secretaria das Mulheres, Juventude e Direitos Humanos;
• Organização, a promoção e o estímulo à realização de eventos e competições de práticas esportivas no Município e na regiâo;
• Desenvolvimento de projetos relacionados com a prática de jogos esportivos, competitivos ou não;
• Promoção do direito social ao lazer, realizando atividades sócio esportivas de lazer e recreafio, com a utilização dos espaços municipais disponíveis e organizando núcleos e áreas de atividades recreacionais e esportivas saudáveis;
• Organização e realização de palestras, fóruns, seminários e encontros com o objetivo de estimular o combate ao sedentarismo, em parcerias com a Secretaria da Saúde e a Secretaria da Educação;
• Desenvolvimento de outras atividades inerentes à sua área de competência legal e finalidades institucionais ou que lhe forem atribuídas.
Base legal: Lei Complementar nº 15/2025 – Capítulo IV.