Sobre a Secretaria
Tem como missão promover o desenvolvimento sustentável do meio rural, apoiando agricultores familiares, produtores rurais e comunidades tradicionais. Atua no fortalecimento da produção agrícola e pecuária, na assistência técnica, no incentivo à agroecologia, na segurança alimentar e no escoamento da produção, contribuindo para o crescimento econômico e a valorização do campo.
Competências:
• Desenvolvimento rural sustentável (agricultura patronal e familiar, quilombolas e comunidades tradicionais).
• Políticas agrícolas municipais com foco em produção de alimentos para mercados local/regional.
• Apoio e incentivo à agricultura familiar (produção, fomento, inclusão produtiva, comercialização).
• Apoio à regularização fundiária rural (União/INCRA).
• Estímulo a sistemas agroalimentares, agricultura urbana e periurbana.
• Apoio a cooperativismo/associativismo, agroecologia e agroindústria familiar.
• Assistência técnica e extensão rural (rural/urbana/periurbana).
• Conservação/manejo de recursos naturais, solos e águas vinculados às atividades agrícolas e pecuárias.
• Recuperação de áreas degradadas e nascentes (observadas competências do Meio Ambiente).
• Biodiversidade e patrimônio genético de interesse da agricultura familiar.
• Educação no campo (parceria com Educação).
• Produção de alimentos saudáveis.
• Boas práticas agropecuárias e bem-estar animal.
• Fomento à produção para geração de renda.
• Sistema local de compras públicas da agricultura familiar.
• Incentivo a políticas para ampliar atividades pecuárias com tecnologia.
• Defesa sanitária e inspeção de produtos/derivados e fiscalização de insumos (com sistemas estadual/federal).
• Fiscalização (quando cabível) nas atividades de agricultura e pecuária.
• Assistência técnica, extensão e inovação tecnológica.
• Produção e divulgação de informações dos sistemas agrícolas/agroecológicos/pecuários.
• Outras atividades correlatas.
Base legal: Lei Complementar nº 15/2025 – Capítulo IV.
Competências:
• Desenvolvimento rural sustentável (agricultura patronal e familiar, quilombolas e comunidades tradicionais).
• Políticas agrícolas municipais com foco em produção de alimentos para mercados local/regional.
• Apoio e incentivo à agricultura familiar (produção, fomento, inclusão produtiva, comercialização).
• Apoio à regularização fundiária rural (União/INCRA).
• Estímulo a sistemas agroalimentares, agricultura urbana e periurbana.
• Apoio a cooperativismo/associativismo, agroecologia e agroindústria familiar.
• Assistência técnica e extensão rural (rural/urbana/periurbana).
• Conservação/manejo de recursos naturais, solos e águas vinculados às atividades agrícolas e pecuárias.
• Recuperação de áreas degradadas e nascentes (observadas competências do Meio Ambiente).
• Biodiversidade e patrimônio genético de interesse da agricultura familiar.
• Educação no campo (parceria com Educação).
• Produção de alimentos saudáveis.
• Boas práticas agropecuárias e bem-estar animal.
• Fomento à produção para geração de renda.
• Sistema local de compras públicas da agricultura familiar.
• Incentivo a políticas para ampliar atividades pecuárias com tecnologia.
• Defesa sanitária e inspeção de produtos/derivados e fiscalização de insumos (com sistemas estadual/federal).
• Fiscalização (quando cabível) nas atividades de agricultura e pecuária.
• Assistência técnica, extensão e inovação tecnológica.
• Produção e divulgação de informações dos sistemas agrícolas/agroecológicos/pecuários.
• Outras atividades correlatas.
Base legal: Lei Complementar nº 15/2025 – Capítulo IV.